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Bispo emite decreto autorizando abertura gradual das igrejas na diocese


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Após 72 dias de suspensão da participação dos fiéis nas celebrações devido à pandemia do novo coronavírus, Dom Benedito Gonçalves dos Santos, bispo diocesano, emitiu um decreto autorizando a retomada gradual das atividades religiosas em toda diocese, levando em consideração as medidas de segurança.

Esta atitude só foi possível após a divulgação, pelo governo estadual, do “Plano São Paulo” de retomada da economia e do decreto do prefeito de Presidente Prudente (SP), Nelson Roberto Bugalho (PSDB), que permitiram a volta das celebrações religiosas a partir do dia 1º de junho.

 

Entre as medidas de segurança para evitar a proliferação do vírus, estão: a ocupação máxima de 40% da capacidade da igreja; o distanciamento de dois metros entre os fiéis; a colocação de álcool 70% nas áreas de acesso; o uso obrigatório de máscaras; a proibição da entrada de pessoas com sintomas e dos grupos de risco. Todas as igrejas precisarão se adequar para fazer a reabertura.

Veja abaixo o decreto na íntegra divulgado nesta sexta-feira (29):

DECRETO DE RETORNO PARCIAL DAS MISSAS PRESENCIAIS

Dec. nº 68

Port. nº 997

Prot. nº 11.539

Estamos vivendo tempos difíceis, neste tempo de Pandemia do  novo coronavírus (COVID-19). Contudo, o Ressuscitado está no meio de nós. Por isso, e assim, sempre é tempo da graça do Senhor.  Desde o dia 19 de Março de 2020, estivemos com nossas igrejas (edifícios) fechadas, vivendo este tempo do distanciamento social. Percebi e reconheço que nenhuma Paróquia ficou no imobilismo, mas que cada respectivo padre, como zelosos pastores, procuraram manter viva a fé, a esperança e promover a caridade entre os fiéis sob suas responsabilidades, lançando-se, sem medo, com seriedade e comprometimento, responder aos desafios atuais.

Agora, tendo presente o plano de flexibilização advindas das autoridades Estadual e Municipal, a Diocese de Presidente Prudente, com todas as precauções necessárias, organiza o retorno das missas presenciais de forma limitada, organizada e gradual, sempre de acordo e cumprindo com rigor todas as orientações procedentes das autoridades responsáveis pela saúde pública, e atenta ao quanto determina a autoridade Municipal, desde que se mantenha estável o quadro de proliferação da COVID-19.

Deste modo, como salientamos, para que as celebrações com a presença dos fiéis sejam retomadas com responsabilidade, no exercício de nossa missão de Pastor, DECRETAMOS que:

  1. As celebrações litúrgicas poderão ser realizadas obedecendo ao limite máximo de pessoas estabelecido pelos decretos das autoridades municipais (no município de Presidente Prudente corresponde à 40% da capacidade local; onde houver regulamentações próprias, se dialogue com as autoridades competentes);
  2. As celebrações litúrgicas não ultrapassem o tempo de uma hora e meia;
  3. Haja o afastamento mínimo de dois metros entre os membros da assembleia litúrgica, a não ser que sejam pessoas de uma mesma família e que habitem juntas;
  4. Que nos bancos estejam marcados os lugares onde se deverá sentar;
  5. Que não se distribua folhetos de canto ou jornalzinho de missa, envelopes e ou santinhos de oração;
  6. As ofertas deverão ser depositadas (durante a entrada ou saída) em locais apropriados e fixos próximos às portas da igreja;
  7. Fixar cartazes informativos e educativos para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
  8. Oriente, e que todos saibam, que deve haver ausência de contato físico entre as pessoas (cumprimentos com abraços, aperto de mãos, etc);
  9. Não poderão participar das Missas e outras celebrações quem apresentar  sintomas de resfriado/gripe;
  10. É obrigatório o uso de máscaras para adentrar na igreja e deverão fazer a higienização das mãos com álcool gel 70%;
  11. Recomenda-se que todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, e gestantes permaneçam em casa. Os clérigos que pertencerem a esse grupo tenham os cuidados devidos e ponderem, com prudência, a conveniência da sua exposição nas ações litúrgicas e outros atendimentos pastorais;
  12. Do mesmo modo, recomenda-se a não participação de crianças abaixo de 12 anos;
  13. Os bebedouros, independente do modelo, devem permanecer lacrados;
  14. Antes e depois da distribuição da Eucaristia, os Presbíteros e Ministros Extraordinários da Comunhão Eucarística devem higienizar as mãos com álcool gel 70%;
  15. Os fiéis devem receber a comunhão nas mãos, continuando a suspensão de entrega da comunhão na boca e sob as duas espécies;
  16. Mantenha-se, ao menos, uma transmissão ao vivo das celebrações pelas redes sociais disponíveis, tendo em vista aqueles fiéis que estão impedidos de participarem presencialmente da Santa Missa;
  17. As igrejas poderão permanecer abertas para orações pessoais durante o dia, sempre respeitando as normas sanitárias para higienização, evitando, assim a proliferação da COVID-19;
  18. Os voluntários e/ou funcionários que forem realizar o controle do fluxo de pessoas e a devida higienização dos lugares nos quais as pessoas utilizaram devem utilizar máscaras de tecido duplo e por um período não superior a três horas ininterruptas;
  19. Haja higienização nos lugares aos quais as pessoas utilizaram, assim também o faça com os objetos litúrgicos após as celebrações;
  20. Com relação ao Sacramento do Matrimônio e do Batismo, seguem-se as mesmas normas apresentadas por este decreto, sendo que os nubentes e os respectivos pais deverão responsabilizar-se pelo cumprimento das determinações das autoridades sanitárias, evitando tudo o que possa favorecer a proliferação do vírus;
  21. Quanto às manifestações de piedade popular, continuam suspensas as procissões e outras devoções públicas externas (fora do templo);
  22. Quanto à Solenidade de Corpus Christi, a realizar-se no próximo dia 11 de Junho, cada Paróquia celebre a Missa Solene, com transmissão via redes sociais; aconselho, após a Missa, faça, num veículo aberto, uma carreata com o Santíssimo Sacramento devidamente exposto no ostensório pelas vias do território paroquial; sugerimos, a critério de cada Paróquia, neste dia arrecadar alimentos e materiais de limpeza para distribuir às famílias necessitadas e entidades sociais;
  23. A respeito dos demais Sacramentos e atividades paroquiais (catequese, encontros, acampamentos, etc) mantenha-se as orientações do Decreto anterior.

Este Decreto entra em vigor no dia 01 de Junho de 2020 e valem enquanto não for decidido em contrário pela autoridade competente.

Deus recompense os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e iluminem os que buscam a solução para essa grave situação. Que São Sebastião, nosso padroeiro e protetor contra as epidemias, continue a nos proteger e defender-nos. E que continuemos a rezar pela superação desta pandemia.

Dado e passado, em nossa Cúria Diocesana, sob o nosso Sinal e Selo de nossas Armas, aos 29 de Maio de 2020, memória de São Paulo VI.

Assinado por Dom Benedito Gonçalves dos Santos, bispo diocesano, e o padre Carlos Eduardo Biral, chanceler do bispado.

 

Fonte: Diocese de Presidente Prudente/Pastoral da Comunicação

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